O Art. 7º, da Lei nº 12.319/2010, destaca que o intérprete de Libras deve exercer sua profissão com
rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do
surdo e, em especial pelo(a)
A honestidade e discrição, atuação livre de preconceito, parcialidade e fidelidade aos conteúdos que
lhe couber traduzir, postura e conduta de acordo com os ambientes de interpretação, solidariedade
e consciência de que o direito de expressão é um direito social.
B atuação livre de preconceito, imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber
traduzir, postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar, solidariedade e consciência
de que o direito de expressão é um direito social, honestidade e discrição, conhecimento das
especificidades da comunidade surda.
C
atuação respeitando a religião do intérprete, honestidade e discrição nas informações recebidas,
parcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir, postura e conduta adequadas aos
ambientes que frequentar e direito de cobrança pelo trabalho exercido como um direito social e
trabalhista.
D sigilo às informações recebidas, não obrigação de atuar em lugares em que sua religião não
permite, como respeito a sua condição religiosa, postura e conduta adequadas aos ambientes que
frequentar, solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social.