Segundo a Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90 - que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu capítulo IV “Do direito à Educação, à cultura, ao esporte e ao lazer”, o artigo 53 apresenta: “ a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício de sua pessoa, preparo para o exercício de cidadania e qualificação para o trabalho assegurando-se-lhes:
I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II. direito de respeitar seus educadores; III. direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer a instâncias escolares superiores; IV. direito de organização e participação em entidades de cunho religioso na escola; V. acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.