O acordo de colaboração entre os entes federativos para a
organização da rede interfederativa de atenção à saúde
será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação
Pública da Saúde. Este contrato tem como objetivo:
A a responsabilização dos entes federativos na Rede de
Atenção à Saúde, de acordo com o seu porte
demográfico e seu desenvolvimento econômico-financeiro, estabelecendo as responsabilidades
individuais e as solidárias.
B a organização e a integração das ações e dos serviços
de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos
em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir
a integralidade da assistência aos usuários.
C determinar as diretrizes gerais sobre Regiões de Saúde,
integração de limites geográficos, referência e
contrarreferência e demais aspectos vinculados à
integração das ações e serviços de saúde entre os entes
federativos.
D estabelecer regras diferenciadas de acesso a
medicamentos de caráter especializado.
E estabelecer os aspectos operacionais, financeiros e
administrativos da gestão compartilhada do SUS, de
acordo com a definição da política de saúde dos entes
federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde,
aprovados pelos respectivos conselhos de saúde.