Quanto às atribuições das guardas
municipais, podemos estabelecer duas
ordens de classificação: Atribuições
Constitucionais e Atribuições Legais
segundo entendimento do STF é no sentido
de que o § 8º do art. 144 da Constituição
Federal não traz um rol taxativo de
atribuições das guardas municipais. Sendo
assim, a Lei 13.022/2014 estabelece, em
seus Arts. 4º e 5º, além das atribuições
constitucionais, um vasto rol de atribuições.
Assinale a questão que não faz parte
dessas atribuições: