Segundo a Constituição Federal, não serão objeto de
delegação os atos de competência exclusiva do
Congresso Nacional, os de competência privativa da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria
reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público,
a carreira e a garantia de seus membros.
II. Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e
eleitorais.
III. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e
orçamentos.
Está(ão) CORRETO(S):