Art. 14 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, Diretrizes e Bases da Educação Nacional, indica que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de a cordocom as suas peculiaridades conforme princípios determinados. São princípios obrigatórios, a participação:
I.dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola. II. de entidades particulares, ONGS, fundações e empresas na fiscalização do plano financeiro. III. das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.