No que diz respeito à dívida ativa, os órgãos ou unidades responsáveis pelos créditos a serem inscritos em Dívida Ativa devem estabelecer o processo administrativo de reconhecimento da sua existência, quantificá-lo a favor do Ente Público e encaminhá-lo para o órgão ou unidade competente para inscrição, nos prazos definidos em lei, cabendo ao órgão competente a apuração da certeza e liquidez do crédito e a verificação das condições gerais que permitam proceder à inscrição.