A Constituição Federal, em seu art. 37, inc. XXI, prevê que
a Administração Pública deve realizar o processo de
licitação pública quando pretender efetuar a
contratação de obras, serviços, compras e alienações, de
modo a observar o princípio da isonomia e garantir a
seleção da proposta mais vantajosa para o poder
público. O mesmo dispositivo, no entanto, previu que a
legislação infraconstitucional poderia estabelecer
exceções à regra geral, permitindo a contratação direta
de fornecedores.