A Política Nacional de Biodiversidade (PNB), instituída
pelo Decreto no
4.339/2002, deriva de uma adequação à
realidade e à legislação brasileira da Convenção sobre a
Diversidade Biológica (CDB), que foi assinada pelo Brasil durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento - CNUMAD, em 1992.
Um dos princípios da PNB é: