Gilda foi nomeada para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público e o exerce efetivamente há quatro anos. Em
conformidade com a Constituição Federal, Gilda
A é servidora pública estável, desde que cumprida a condição obrigatória de avaliação especial de desempenho por
comissão instituída para essa finalidade, pois são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados
para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, sendo que o servidor público estável só poderá perder o
cargo: em virtude de decisão judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada
ampla defesa; ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,
assegurada ampla defesa.
B é servidora pública estável, pois são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de
provimento efetivo em virtude de concurso público e, portanto, só perderá o cargo em virtude de decisão judicial de órgão
colegiado ou transitada em julgado.
C é servidora pública estável, pois são estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de
provimento efetivo em virtude de concurso público e, portanto, só perderá o cargo em virtude de decisão judicial de órgão
colegiado ou transitada em julgado ou procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,
assegurada ampla defesa.
D é servidora pública estável, desde que cumprida a condição obrigatória de avaliação especial de desempenho por
comissão instituída para essa finalidade, pois são estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados
para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público e, portanto, só perderá o cargo em virtude de decisão
judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
E não é servidora pública estável, pois são estáveis após cinco anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo
de provimento efetivo em virtude de concurso público, só perdendo o cargo em virtude de decisão judicial transitada em
julgado.