No que diz respeito à conceituação dos direitos
difusos, coletivos e individuais homogêneos, analise
as assertivas a seguir:
I. O que caracteriza um direito difuso é que todos
os seus titulares são titulares exatamente por
estarem numa determinada situação fática e
jurídica homogêneas.
II. Nos direitos coletivos, ocorre situação diversa
do que ocorre nos direitos difusos, ao que, para
cuja defesa coletiva, se exige que os titulares do
direito atacado estejam ligados por um vínculo
jurídico entre si ou com a parte contrária. Na
defesa dos direitos difusos, o liame é fático, não
jurídico. Basta que as pessoas se encontrem na
situação fática amoldável à norma de direito
material que lhes confere o direito.
III. Os direitos individuais homogêneos são indivisíveis, quer dizer, a lesão sofrida por cada
titular não pode ser reparada na proporção da
respectiva ofensa, não permitindo ao lesado
optar pelo ressarcimento de seu prejuízo via
ação individual, assim como acontece nos direitos difusos e nos coletivos.
IV. Se os direitos difusos e os coletivos são semelhantes no que se refere à indivisibilidade de
seus objetos, distanciam-se quando o assunto
é a determinabilidade dos titulares. Em princípio, em ambas as espécies, os titulares estão
indeterminados (não precisam, nem devem
ser identificados individualmente na fase processual de conhecimento). Sem embargo, nos
difusos, essa indeterminabilidade é absoluta (a
individualização e impossível), ao passo que nos
coletivos ela é relativa.
Estão corretas as seguintes afirmativas: