O Estado Alfa, alegando buscar o atendimento às suas
peculiaridades regionais, editou lei ampliando os casos de
ocupação antrópica em áreas de preservação permanente (APP)
previstos na norma federal vigente.
Com a nova legislação estadual, o ente federativo Alfa pretende
legitimar ocupações em solo urbano de APP, fora das situações
previstas em normas gerais editadas pela União.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a
norma estadual é