[...] é uma pessoa jurídica “de tipo especial, pois não se
forma pela associação de pessoas físicas; nem é obra de um
conjunto de vontades, mas, de uma só”, ou seja, é criada
pela atribuição de personalidade ao conjunto de bens
destinados à realização de certo fim, socialmente útil.
(Orlando Gomes, apud Gustavo Tepedino et al. Código Civil Interpretado)
Considerando o texto acima indicado, bem como as
disposições do artigo 44 do Código Civil, assinale a
alternativa que indique a modalidade de pessoa jurídica
mencionada pelo autor.