A Administração Financeira e Orçamentária no Brasil é regida por uma série de normas legais e infralegais, baseadas na própria Constituição Federal. Pode-se afirmar, com base nessas normas, que é vedada pela Carta Magna:
A a abertura de crédito adicional sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
B a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.
C a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou extraordinários com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
D a transferência constitucional de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios