Relativamente às terras indígenas, considerada a disciplina constitucional e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, é correto afirmar que
A o usufruto dos índios não lhes confere o direito ex- clusivo de explorar recursos minerais nas terras que tradicionalmente ocupem, dependendo de autorização da União, nos termos de lei específica, a exploração da mineração como atividade econômica.
B são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, não gerando a nulidade e a extinção direito qualquer a indenização ou a ações contra a União.
C é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população ou no interesse da soberania do País.
D as comunidades de índios não possuem legitimidade para ingressar em juízo em defesa dos direitos e interesses relacionados às terras que tradicionalmente ocupem, cabendo ao Ministério Público atuar, nesses casos, como substituto processual.
E compete à União, por ato do Presidente da República, mediante autorização do Congresso Nacional, a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios