Em se tratando de projeto de Lei Complementar,
a CF/88 exige que a sua aprovação seja feita pela
maioria absoluta dos integrantes da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, devendo, assim,
ser aprovado por mais da metade do total de seus
membros. Desse modo, tratando-se de votação
pelo Senado Federal, são necessários os votos de,
pelo menos: