A legislação vigente determina que sejam coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa,
isto é, quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeiras ou operacionais
da investida, sem, contudo, controlá-la. Essa influência significativa também é presumida quando a companhia investidora, nas mesmas condições anteriores, possuir a seguinte porcentagem do capital votante da investida: