Em um procedimento licitatório conduzido segundo o disposto no Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras (Dec. no 2.745, de 24.08.1998), a escolha da modalidade de licitação a ser adotada observará:
I - a busca de padrões internacionais de qualidade e produtividade; II - os valores máximos admitidos para cada modalidade; III - a satisfação dos prazos ou das características especiais da contratação pretendida; IV - a participação ampla de licitantes que detenham a capacitação, a especialidade ou o conhecimento pretendidos.