Fernando, um adolescente de 14 anos de idade, num ato de rebeldia, atirou uma pedra contra uma viatura da Polícia Militar do
Estado de Goiás, vindo a danificar seu vidro. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, Fernando
A responderá pelos prejuízos que causou se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não
dispuserem de meios suficientes, devendo a indenização ser fixada por equidade, não tendo lugar se privar do necessário
ele próprio ou as pessoas que dele dependem.
B responderá pelos prejuízos que causou solidariamente com os seus responsáveis, devendo a indenização ser fixada na
exata extensão do dano, sem recurso a critérios de equidade, não tendo lugar somente se vier a privá-lo do necessário.
C responderá sozinho pelos prejuízos que causou, devendo a indenização ser fixada na exata extensão do dano, sem recurso a critérios de equidade, ressalvado o direito de regresso em face dos seus responsáveis, caso estes tenham falhado no
cumprimento dos deveres de cuidado e vigilância.
D não responderá, em nenhuma hipótese, pelos prejuízos que causou, por ser absolutamente incapaz.
E não responderá, em nenhuma hipótese, pelos prejuízos que causou, por ser relativamente incapaz.