A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL tem
por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica,
fazendo parte de sua competência, nos termos da Lei
Federal n° 9.427/96:
A implementar as políticas e diretrizes do governo federal, estadual, distrital e municipal para a exploração da energia elétrica e o aproveitamento dos potenciais hidráulicos.
B fixar as multas administrativas a serem impostas aos
concessionários, permissionários e autorizados de
instalações e serviços de energia elétrica, observado o limite, por infração, de 10% (dez por cento) do
faturamento.
C dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre concessionárias, permissionárias, autorizadas,
produtores independentes e autoprodutores, bem
como entre esses agentes e seus consumidores.
D estabelecer restrições e limites, em conjunto com
Estados, Distrito Federal e Municípios, com vistas
a propiciar concorrência efetiva entre os agentes e
a impedir a concentração econômica nos serviços e
atividades de energia elétrica.
E promover diretamente os procedimentos licitatórios
para a contratação de concessionárias de serviço
público de energia elétrica.