Nos termos do Art. 31, § 3º, da Constituição da República de
1988, “as contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias,
anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e
apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos
termos da lei”.
À luz desse texto, João, estudante de direito constitucional,
questionou o seu professor a respeito da eficácia da norma
obtida a partir desse preceito, bem como se a Lei nº XX,
preexistente, que considerava as contas dos Municípios sigilosas,
poderia ser submetida ao controle de constitucionalidade,
perante o Supremo Tribunal Federal, por ofensa ao mencionado
Art. 31, § 3º, via ação direta de inconstitucionalidade.
O professor respondeu corretamente que a referida norma tem
eficácia