Os servidores técnicos-administrativos da Universidade Estadual de Goiás podem ser convocados ou designados para o
exercício de atividades excepcionais de sua função?
A Sim, desde que as designações ou convocações sejam precedidas por portarias específicas da autoridade
competente, contendo em seu texto a carga horária, a descrição das atribuições e, nos casos em que couber, a
especificação da função comissionada correspondente.
B
Não, pois a convocação ou designação de servidor técnico-administrativo para atividades que não estão no rol de
atribuições de seu cargo caracteriza desvio de função.
C Não, pois a designação para atividades excepcionais pode sobrecarregar os servidores com tarefas para as quais
não foram capacitados, prejudicando tanto o desempenho individual quanto a qualidade do serviço público como um
todo.
D Não, pois delegar atividades excepcionais ou não compatíveis com as funções dos servidores técnicos-administrativos compromete a especialização, o foco no cumprimento das atribuições do cargo e,
consequentemente, a eficiência administrativa.
E Sim, desde que as convocações e as designações sejam notificadas ao servidor técnico-administrativo, bem como à
sua chefia imediata, com prazo mínimo de 10 (dez) dias, mediante comunicado oficial encaminhado ao e-mail
institucional do convocado.