Leia o artigo do Ato das disposições Constitucionais
Transitórias transcrito a seguir.
“Art. 79. É instituído, para vigorar até o ano de 2010, no âmbito
do Poder Executivo Federal, o Fundo de Combate e
Erradicação da Pobreza, a ser regulado por lei complementar
com o objetivo de viabilizar a todos os brasileiros acesso a
níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados
em ações suplementares de nutrição, habitação, educação,
saúde, reforço de renda familiar e outros programas de
relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade
de vida.”
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Diário Oficial da União. 05 outubro 1988.
De acordo com a classificação das normas constitucionais,
a norma acima pode ser classificada como de eficácia