Com base na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, o Estado não irá intervir
nos Municípios, como regra. Porém, o Art. 15 prevê algumas exceções quando, por exemplo:
I. Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no
desenvolvimento do ensino.
II. Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
III. Não forem prestadas contas na forma da lei.
Quais estão corretas?