A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II, do Título VI da Constituição.
Para efeito desta Lei Complementar, no seu Art. 25, define-se transferência voluntária como “a
entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio
ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao
Sistema Único de Saúde”. Além do que é estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme
a Lei Complementar nº 101/2000, são exigências para a realização das transferências voluntárias:
I. Dotação específica no orçamento destinada à realização da transferência voluntária.
II. Que o beneficiário comprove o cumprimento dos limites estabelecidos para as dívidas consolidada
e mobiliária, operações de crédito (inclusive antecipações de receita), existência de Restos a Pagar
inscritos e despesa total com pessoal.
III. Haver previsão orçamentária da contrapartida por parte do beneficiário da transferência
voluntária.
Quais estão corretas?