Segundo a Constituição Federal, é livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I. É opcional a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
II. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive
em questões judiciais ou administrativas;
III. Todos serão obrigados a filiar-se ou a manter-se filiado ao sindicato;
IV. O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
Dos itens acima: