A partir da edição da Lei nº 12.527/2011, a difusão de uma
cultura de maior transparência e acesso à informação pública
ganhou ênfase no âmbito da administração pública. Nesse
cenário, além de conceder acesso à informação, também cabe
aos órgãos e entidades do poder público a proteção da
informação em termos de autenticidade e integridade.
Assim, o direito de acesso à informação não é absoluto, de forma
que entre os direitos previstos na Lei de Acesso à Informação
NÃO se inclui o de obter: