Na definição de microempresa e empresa de pequeno porte para
fins de enquadramento no regime de tributação do Simples na
forma estabelecida pela LC nº 123/2006, a receita bruta anual é
decisiva. Até R$ 360.000,00 é microempresa e de R$360.000,01 a
R$4.800.000,00 é considerado EPP – Empresa de Pequeno Porte.
Assim, é correto afirmar que