Vereador de Município situado no Estado do Amazonas ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de
Justiça do Estado, tendo por objeto lei do mesmo Município que estabeleceu o direito à percepção de décimo terceiro salário e
terço de férias para Prefeito e Vice-Prefeito. Nesse caso, considerando o disposto na Constituição Federal, na Constituição do
Estado e a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal, referida ação direta é
A inadmissível, pois, em que pese a Constituição estadual arrolar o Vereador como legitimado para sua propositura, não detém o Estado autonomia para ampliar o rol de legitimados para além dos previstos na Constituição Federal, embora seja o
Tribunal de Justiça competente para o processamento e julgamento da ação e, no mérito, seja procedente a alegação de
inconstitucionalidade da lei municipal.
B inadmissível, por não figurar o Vereador como legitimado para sua propositura na Constituição estadual, nem ser o Tribunal
de Justiça competente para o processamento e julgamento de ação direta quando o parâmetro do controle for norma
estadual de reprodução obrigatória da Constituição Federal, embora, no mérito, seja procedente a alegação de inconstitucionalidade da lei municipal.
C admissível, quanto à legitimidade para a propositura e à competência para processamento e julgamento, embora seja improcedente, no mérito, a alegação de inconstitucionalidade da lei municipal.
D admissível, quanto à legitimidade para a propositura e à competência para processamento e julgamento, ademais de ser
procedente, no mérito, a alegação de inconstitucionalidade da lei municipal.
E inadmissível, por não ser o Tribunal de Justiça competente para o processamento e julgamento de ação direta quando o parâmetro do controle for norma estadual de reprodução obrigatória da Constituição Federal, ademais de, no mérito, ser improcedente a alegação de inconstitucionalidade da lei municipal, embora, em tese, seja o Vereador legitimado para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Estadual.