O Plano Nacional de Combate à Violência
Doméstica e o Sistema Nacional de Políticas para as
Mulheres, ambos instituídos pelo Decreto Nº 9.586,
de 27 de novembro de 2018, estabelece a criação de
serviços especializados de atendimento à mulher em
situação de violência. São exemplos de serviços que
compõe a Rede de Atendimento à Mulher em
situação de violência, EXCETO:
BRASIL. Decreto Nº 9.586, de 27 de
novembro de 2018. Institui o Sistema
Nacional de Políticas para as mulheres e
o Plano Nacional de Combate à Violência
Doméstica.