A resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009 institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento
Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Não é público alvo desse
atendimento:
A Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e
grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas:
intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
B Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física,
intelectual, mental ou sensorial.
C Alunos com liberdade assistida: aqueles que são autores de infração penal ou que apresentam
desvio de conduta, em virtude de grave inadaptação familiar ou comunitária.
D Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de
alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na
comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico,
síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e
transtornos invasivos sem outra especificação.