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Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item.
A jurisdição administrativa visando à apuração e à
punição de infração a leis, regulamentos e normas
disciplinadoras do exercício da profissão de corretores
de imóveis será exercida, em grau de recurso, pelo
Conselho Federal de Corretores de Imóveis e, em
primeira instância, pelos Conselhos Regionais de
Corretores de Imóveis, nos limites territoriais da
respectiva região.