Determina a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira
dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas
ao Ministério da Educação, e dá outras providências, que são atribuições gerais dos cargos que integram o
Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e
competências definidos nas respectivas especificações
A I – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
II – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes somente à
pesquisa nas Instituições Federais de Ensino; III – executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos
materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a
eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais
de Ensino.
B I – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
II – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à
extensão nas Instituições Federais de Ensino; III – executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos
materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a
eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de pesquisa e extensão das Instituições Federais de
Ensino.
C I – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
II – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à
extensão nas Instituições Federais de Ensino; III – executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos
materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a
eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades somente de ensino, das Instituições Federais de Ensino.
D I – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
II – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à
extensão nas Instituições Federais de Ensino; III – executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos
materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a
eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais
de Ensino.
E I – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
II – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à
extensão nas Instituições Federais de Ensino; III – executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos
materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a
eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino e pesquisa das Instituições Federais de Ensino.