O Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro 2020, regulamenta a Lei
nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema
Nacional de Sementes e Mudas. As normas que regulamentam a
produção de sementes e mudas são fundamentais para garantir a
qualidade, a sanidade e a identidade genética dos materiais
vegetais utilizados na agricultura. Essas regulamentações
estabelecem padrões que asseguram a pureza, a germinação, a
origem certificada e a ausência de pragas e doenças,
promovendo maior eficiência e segurança nas lavouras.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
A o Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) é o
registro único, válido em todo o território nacional, vinculado
a um número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ), cuja finalidade é habilitar, perante o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA),
exclusivamente pessoas jurídicas que exerçam as atividades
de produção, de beneficiamento, de reembalagem, de
armazenamento, de análise ou de comércio de sementes ou
de mudas e as atividades de responsabilidade técnica, de
certificação, de amostragem, de coleta ou de análise de
sementes ou de mudas previstas na Lei nº 10.711/2003, no
referido Decreto e em norma complementar.
B para o Registro Nacional de Cultivares (RNC), as Secretarias
de Agricultura dos Estados e do Distrito Federal
estabelecerão os critérios mínimos, por espécie vegetal, para
a realização dos ensaios de Valor de Cultivo e Uso (VCU),
incluída a avaliação de aspectos agronômicos, fitossanitários,
de produção e de adaptação;
C para os usuários de sementes ou de mudas, é permitido
reservar sementes ou produzir mudas para uso próprio de
espécie ou de cultivar de domínio público oriundas de áreas
não declaradas ao órgão de fiscalização; e reservar sementes
ou produzir mudas para uso próprio de cultivar protegida
oriundas de áreas não declaradas ao órgão de fiscalização;
D constitui infração de natureza leve produzir sementes, mudas
ou material de propagação em desacordo com as normas, os
padrões ou os procedimentos estabelecidos para os campos
de produção de sementes, viveiros, unidades de propagação
in vitro, planta básica, planta matriz, planta fornecedora de
material de propagação sem origem genética comprovada,
matriz, área de coleta de sementes, área de produção de
sementes, pomar de sementes e jardim clonal florestal;
E a inscrição e o credenciamento no Renasem têm validade de
dez anos e podem ser renovados por períodos iguais
sucessivamente, desde que solicitado e atendidas as
exigências legais;