Considere as proposições seguintes à luz da lei e da jurisprudência...
🏢 TRT 2R (SP)🎯 TRT - 2ª REGIÃO (SP)📚 Direito do Trabalho
#Complexo Salarial#Gratificação de Natal#Remuneração e Salário: Caracterização e Distinções#Equiparação Salarial e Salário Isonômico#Remuneração e Salário
Esta questão foi aplicada no ano de 2010 pela banca TRT 2R (SP) no concurso para TRT - 2ª REGIÃO (SP). A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito do Trabalho, especificamente sobre Complexo Salarial, Gratificação de Natal, Remuneração e Salário: Caracterização e Distinções, Equiparação Salarial e Salário Isonômico, Remuneração e Salário.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
Considere as proposições seguintes à luz da lei e da jurisprudência sumulada pelo TST.
I. A lei regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, podendo substituir ou complementar a remuneração devida a qualquer empregado, constituindo base de incidência de encargos trabalhistas, se lhe aplicando o princípio da habitualidade.
II. Nos termos do artigo 458 da CLT não terá natureza salarial a utilidade fornecida pelo empregador a título de educação, em estabelecimento de ensino próprio, compreendendo os valores relativos a uniformes escolares, matrícula, mensalidade, material didático e transporte para o local das aulas.
III. A ajuda alimentação fornecida pelo empregador por meio de tíquete terá natureza salarial e comporá a sua remuneração para todos os efeitos legais, ainda que a empresa seja participante do Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT, instituído pela Lei 6.321/76.
IV. Metade do valor correspondente a gratificação natalina deverá ser pago entre os meses de fevereiro e novembro do ano corrente, sendo que a outra metade deverá ser quitada até o dia 31 de dezembro do ano corrente.
V. Na cessão de empregados para o exercício da função em órgão governamental estranho à cedente, ainda que a mesma fonte responda pelos salários do paradigma e do reclamante, fica excluída a equiparação salarial.