De acordo com o entendimento adotado pelo TST a respeito das contri...
🏢 FCC🎯 TRT - 20ª REGIÃO (SE)📚 Direito Processual do Trabalho
#Conflito Individual#Jurisdicional da Justiça do Trabalho#Competência Material#Audiência, Conciliação e Defesa
Esta questão foi aplicada no ano de 2012 pela banca FCC no concurso para TRT - 20ª REGIÃO (SE). A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Processual do Trabalho, especificamente sobre Conflito Individual, Jurisdicional da Justiça do Trabalho, Competência Material, Audiência, Conciliação e Defesa.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
De acordo com o entendimento adotado pelo TST a respeito das contribuições previdenciárias, analise as proposições abaixo.
I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A com- petência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.
II. Em se tratando de descontos previdenciários, a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas em lei, observado o limite máximo do salário de contribuição.
III. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social, pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho.
IV. Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição.
V. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.