O IRDR (Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas) foi uma das inovações trazidas pelo advento
da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil).Tal
incidente encontra-se disposto nos artigos 976 a 987 do
Código de Processo Civil, tendo como principal objetivo
unificar as decisões para processos que contenham a
mesma questão de direito posta.