Em relação ao que é considerado para os fins de
aplicação da Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com
Deficiência, relacionar as colunas e assinalar a sequência
correspondente.
(1) Tecnologia assistiva.
(2) Barreiras.
(3) Acessibilidade.
(4) Desenho universal.
( ) Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento
que limite ou impeça a participação social da pessoa.
( ) Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços
a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de
adaptação ou de projeto específico.
( ) Produtos, equipamentos, dispositivos, recursos,
metodologias, estratégias, práticas e serviços que
objetivem promover a funcionalidade.
( ) Possibilidade e condição de alcance para utilização, com
segurança e autonomia, de espaços, mobiliários,
equipamentos urbanos, edificações, transportes,
informação e comunicação, inclusive seus sistemas e
tecnologias, bem como de outros serviços e instalações
abertos ao público, de uso público ou privados de uso
coletivo.