Conforme prevê a Lei Federal de Incentivo a Cultura (Lei
n.º 8.313/1991), o Fundo Nacional da Cultura (FNC) é um
dos mecanismos destinados a captação de recursos para
projetos culturais compatíveis com as finalidades do
Programa Nacional de Incentivo a Cultura (Pronac). A
respeito do FNC, está INCORRETO apenas o que se
afirma em:
A O FNC é um fundo de natureza contábil, com prazo
indeterminado de duração, podendo ser constituído
de recursos provenientes do Tesouro Nacional e de
outras fontes, respeitada a legislação vigente.
B
Os recursos do FNC somente serão aplicados em
projetos culturais após aprovados, com parecer do
órgão técnico competente, pelo Ministro de Estado
da Cultura.
C Os recursos do FNC poderão ser utilizados para
custear despesas de manutenção administrativa do
Ministério da Cultura, sempre que necessário para o
fiel cumprimento das finalidades do Pronac.
D O FNC será administrado pelo Ministério da Cultura e
gerido por seu titular, para cumprimento do
Programa de Trabalho Anual, em consonância com os
princípios estabelecidos na Lei Federal de Incentivo a
Cultura.
E Sempre que necessário, as entidades supervisionadas
utilizarão peritos para analise e parecer sobre os
projetos, permitida a indenização de despesas com o
deslocamento, quando houver, e respectivos prolabore e ajuda de custos, conforme definido em
regulamento.