Em consonância com a Lei Orgânica do Município de
Sumaré, constituem objetivos fundamentais do Município
contribuir para
I. promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, religião, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
II. promover a proteção do patrimônio histórico-cultural
local, observadas a legislação e a ação fiscalizadora
federal e estadual.
III. conceder licença para abertura e funcionamento de
estabelecimentos industriais, comerciais e similares,
conforme lei de zoneamento.
IV. promover adequado ordenamento territorial, de modo
a assegurar a qualidade de vida de sua população.
É correto o que se afirma em