O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio
Ambiente (Sisnama) e foi instituído pela Lei no
6.938, de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente,
regulamentada pelo Decreto n° 99.274, de 1990.
Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama>. Acesso em: 23 jan. 2012. Adaptado.
A estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com
vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
B traçar a política nacional do meio ambiente e dos recursos hídricos, a política de preservação, conservação e utilização
sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas.
C planejar, coordenar, controlar as ações administrativas e aperfeiçoar o serviço público na prestação da justiça ambiental.
D aprovar o orçamento da saúde ambiental, assim como acompanhar a sua execução orçamentária, além de ter a
responsabilidade de aprovar, a cada quatro anos, o Plano Nacional de Meio Ambiente e Saúde.
E propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental, de zoneamento e de avaliação de impactos ambientais e de
licenciamento ambiental nas atribuições federais e na implementação do Cadastro Técnico Federal.