De acordo com a Lei nº 4.320/1964 - Normas Gerais de
Direito Financeiro, sobre as previsões anuais, analisar a
sentença abaixo:
As propostas parciais de orçamento guardarão estrita
conformidade com a política econômico-financeira, o
programa anual de trabalho do Governo e, quando fixado, o
limite global máximo para o orçamento de cada unidade
administrativa (1ª parte). Caberá aos órgãos de
contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações
mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para
servirem de base a estimativa da receita, na proposta
orçamentária (2ª parte). As propostas orçamentárias
parciais serão revistas e coordenadas na proposta geral,
desconsiderando a receita estimada e as novas
circunstâncias (3ª parte).
A sentença está: