Após regular tramitação de processo criminal no qual lhe foram
plenamente asseguradas as garantias do contraditório e da ampla
defesa, Maria foi condenada. Em razão das características da
infração penal que praticara e de sua condição pessoal, foi
condenada à pena de prestação de serviços à comunidade por
alguns meses. A pena foi integralmente cumprida, com a
correlata declaração de extinção da punibilidade.
Preocupada com a possibilidade de não participar das eleições, a
serem realizadas em dois anos, pois almejava votar em dois
primos que concorreriam a cargos eletivos, procurou um
advogado e o questionou sobre os efeitos da condenação
criminal em relação à sua capacidade eleitoral ativa.
Foi corretamente respondido a Maria que a sua condenação, nas
circunstâncias indicadas: