Define-se Serviço de Radiodifusão Comunitária, segundo a Lei Nº
9.612, como “a radiodifusão sonora, em frequência modulada,
operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a
fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com
sede na localidade de prestação do serviço”.
Nesses termos, o período de outorga estabelecido pela redação
dada pela Lei nº 10.597, de 2002 terá validade de