A Reforma da Previdência, promulgada pelo Congresso Nacional em 12 de dezembro de 2019, alterou de forma significativa as
regras para aposentadoria e estabeleceu, nos termos da Constituição Federal:
A É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos da lei, a
possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria em
favor dos segurados cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos
prejudiciais à saúde.
B O requisito da idade mínima fixada na Constituição Federal para o regime geral passou a ser de sessenta anos, tanto para
homens como para mulheres.
C A idade mínima para aposentadoria no regime geral para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades
em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal, passou a ser de
sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e oito anos de idade, se mulher.
D O requisito da idade mínima fixada na Constituição Federal será reduzido em sete anos, para o professor que comprove
tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
E A idade mínima para aposentadoria no regime geral passou a ser sessenta e dois anos de idade, se homem, e sessenta
anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição.