Dezenas de servidores públicos aposentados de
determinado estado ingressaram, em litisconsórcio ativo, com
ação contra a fazenda pública estadual, objetivando o
reconhecimento de determinada vantagem pecuniária devida em
razão do cargo público efetivo que cada um exercera. Ao
despachar a petição inicial, o magistrado dispensou a realização
de audiência de conciliação e determinou a citação do réu,
dando-lhe conhecimento da ação e oportunizando o oferecimento
de resposta. Uma vez iniciado o prazo para resposta, o réu
apresentou petição em que apenas requereu a limitação do
litisconsórcio. O juiz, posteriormente, indeferiu tal pedido.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), na situação
hipotética apresentada, a decisão que indeferiu a limitação do
litisconsórcio