No que toca ao tema Fazenda Pública e reexame
necessário, considerando a jurisprudência consolidada do
Tribunal Superior do Trabalho, é lícito afirmar que:
A decisão judicial emanada da Justiça do Trabalho,
contrária ao Município de Vila Velha, em quantia
correspondente a 50 (cinquenta) salários mínimos, está
sujeita ao reexame necessário.
B entendimento firmado em incidente de resolução de
demandas repetitivas ou de assunção de competência
é fato impeditivo do reexame necessário, salvo se for
decisão contrária a um Estado da federação e em
quantia igual ou superior a 500 (quinhentos) salários
mínimos, caso que deve o juiz determinar a remessa.
C está sujeita ao reexame necessário decisão contrária a
União, em valor correspondente a 2.000 salários
mínimos, ainda que a decisão esteja fundamentada em
entendimento coincidente com orientação vinculante
firmada no âmbito administrativo do próprio ente
público, consolidada em manifestação, parecer ou
súmula administrativa.
D em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal
Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de
jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente
público, mesmo que esteja fundamentada em
orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho.
E em mandado de segurança, somente cabe reexame
necessário se, na relação processual, figurar pessoa
jurídica de direito público como parte prejudicada pela
concessão da ordem. Tal situação não ocorre na
hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro
interessado pessoa de direito privado, ressalvada a
hipótese de matéria administrativa.