A Resolução CONFEF nº 307/2015, que dispõe sobre o
Código de Ética dos Profissionais de Educação Física
registrados no Sistema CONFEF/CREFs, afirma, em seu
Art. 2º, inciso I que, para os efeitos deste Código, o
indivíduo ou instituição que utilize os serviços do
Profissional de Educação Física é considerado: