De acordo com o Estatuto Geral das Guardas
Municipais. São requisitos básicos para
investidura em cargo público na guarda
municipal:
I - nacionalidade brasileira e gozo dos direitos
políticos;
II - quitação com as obrigações militares e
eleitorais e nível superior completo de
escolaridade;
III - idade mínima de 21 (vinte e um) anos e
aptidão física, mental e psicológica.
IV – idoneidade moral comprovada por
investigação social e certidões expedidas perante
o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.