A Administração Indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva
Administração Direta, tem o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma
descentralizada. Enquanto a Administração Direta é composta por órgãos internos do Estado, a
Administração Indireta compõe-se de pessoas jurídicas, também denominadas entidades.
Quanto às entidades que compõe a Administração Pública Indireta, considera-se: